Legislação

Paraná: não recebeu a 1ª parcela do 13º salário? Denuncie e faça valer o seu direito!

13º salário – Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI do Paraná estabelece que a 1ª parcela do 13º salário precisa ser paga até o dia 30 de outubro? Esta medida garante que os trabalhadores tenham acesso antecipado a uma parte do seu décimo terceiro salário, proporcionando-lhes maior estabilidade financeira.

Caso você não tenha recebido a 1ª parcela do 13º, denuncie ao nosso sindicato que vamos à luta para defender os seus direitos. É bom lembrar que a CCT tem peso de lei e precisa ser cumprida por todas as empresas do estado do Paraná.

LEIA: Ministro do Trabalho nega mudanças no seguro-desemprego: “A não ser que me demita”

Denuncie através do nosso Canal de Atendimento no Whatsapp (41) 3585-0959 (Sintipar) / (41) 3018-8575 (Sitepd) ou através no e-mail denuncia@feittinf.org.br.

Além disso, a cláusula prevê a possibilidade de os profissionais solicitarem a antecipação da referida parcela quando estiverem de férias. No entanto, para usufruir desse benefício, é necessário que o pedido seja feito à empresa com pelo menos 30 dias de antecedência ao início do período de gozo das férias.

Essa disposição visa oferecer aos trabalhadores uma maior flexibilidade no acesso aos seus direitos trabalhistas, proporcionando-lhes maior controle sobre suas finanças.

Vini

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Tags: sindical

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