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Plataforma “Não Me Perturbe” amplia alcance e agora é obrigatório

Consumidores podem bloquear ligações de telemarketing de telecomunicações e crédito consignado pelo site, aplicativo ou Procons
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Não Me Perturbe – A plataforma Não Me Perturbe, criada para bloquear ligações de telemarketing dos setores de telecomunicações e crédito consignado, encerrou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13 milhões de telefones cadastrados. O número expressivo mostra a adesão dos consumidores que buscam reduzir a quantidade de chamadas indesejadas no dia a dia.

Em funcionamento desde julho de 2019, a iniciativa nasceu a partir do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) e hoje reúne as principais operadoras do país. Entre elas, estão as associadas da Conexis Brasil Digital (Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo), além da Sky, Nio e instituições que oferecem crédito consignado.

LEIA: Neuralink em registros de “telepatia” e “telecinese” negados

Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a participação na plataforma será obrigatória para todas as prestadoras de telecomunicações, independentemente do porte. As empresas terão 60 dias para integrar seus serviços ao sistema e respeitar a lista de consumidores que não querem receber ligações de telemarketing.

O presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, destacou que a ampliação da adesão deve fortalecer a iniciativa. “A entrada de mais empresas na plataforma vai tornar a Não Me Perturbe ainda mais eficiente. A iniciativa criada dentro da autorregulação das operadoras tem como objetivo melhorar a relação com os consumidores, que é o foco principal das nossas empresas”, afirmou.

Como funciona o bloqueio

Qualquer pessoa pode cadastrar seus números de celular ou telefone fixo para não receber chamadas indesejadas. O registro pode ser feito de forma simples, pelo site ou aplicativo da Não Me Perturbe, além do atendimento presencial nos Procons espalhados pelo país.

Após a solicitação, o bloqueio passa a valer em até 30 dias. A restrição, no entanto, é direcionada apenas a chamadas de telemarketing das empresas de telecomunicações e instituições de crédito consignado. Isso significa que o sistema não se aplica a outros setores, como planos de saúde ou serviços de assinatura, que continuam podendo ligar para os consumidores.

A expectativa é que, com a entrada obrigatória de novas empresas, a plataforma se torne ainda mais abrangente e ofereça maior tranquilidade aos usuários que não querem ser incomodados por ligações comerciais.

(Com informações de O Globo)
(Foto: Reprodução/Freepik/User8285578)

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