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Profissionais de TI do Maranhão têm direito a complemento salarial durante afastamentos; entenda regras

CCT 2026/2028 do Sindpd-MA determina que empresas devem cobrir 70% da diferença entre salário e valor do auxílio-doença o do INSS
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Nova CCT 2026/2028 garante proteção à renda durante afastamentos por doença ou acidente

Complemento salarial – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 dos profissionais de Tecnologia da Informação do Maranhão assegura uma importante proteção à renda dos trabalhadores que precisarem se afastar das atividades por motivos de saúde ou acidente.

Negociada pelo Sindpd-MA (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Maranhão) em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), a nova CCT estabelece o direito à Complementação de Auxílio Previdenciário.

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A medida representa mais um avanço nas condições de trabalho da categoria e amplia a proteção oferecida aos profissionais de TI em um momento de vulnerabilidade. A CCT 2026/2028 está em vigor de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e reúne uma série de direitos conquistados por meio da negociação coletiva. (Confira a CCT completa aqui!)

Como funciona o complemento previdenciário

De acordo com a Cláusula 21ª, o trabalhador que tenha pelo menos um ano de trabalho na empresa e esteja recebendo auxílio por incapacidade temporária por (antigo auxílio-doença) da Previdência Social abaixo do seu salário terá direito a uma complementação paga pela empresa.

O valor corresponde a 70% da diferença entre o salário do trabalhador e o valor do benefício previdenciário recebido. O auxílio é calculado sobre 91% da média de todos os salários de contribuição do beneficiário registrados desde julho de 1994, com piso no salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do salário de benefício de R$ 8.475,55 atualmente.

O cálculo considerando remunerações anteriores muitas vezes leva o trabalhador a receber muito abaixo do que a renda no momento do afastamento, e é aí que entra a proteção da CCT, reduzindo possíveis perdas.

Exemplo prático:

Um trabalhador com salário de R$ 6.000 que passe a receber R$ 4.000 de benefício previdenciário terá uma diferença de R$ 2.000 entre sua remuneração habitual e o valor recebido da Previdência.

Pelas regras da CCT, a complementação corresponderá a 70% dessa diferença, resultando em um complemento de R$ 1.400. Neste caso, o trabalhador receberia R$ 5.400 no total, somando o benefício previdenciário de R$ 4.000 e a complementação de R$ 1.400 paga pela empresa.

Prazo e outras regras

A CCT estabelece que a complementação será devida somente após o 15º dia de afastamento e se estenderá até o 180º dia, quando a ausência completa 6 meses.

O período definido pela Convenção cobre um período prolongado de afastamento, garantindo que o trabalhador tenha tempo e condições de se recuperar até em situações mais graves, sem perdas drásticas de renda em um momento em que os gastos geralmente quando o trabalhador pode permanecer por meses distante de suas atividades e enfrentar uma redução na renda.

O benefício, entretanto, possui critérios específicos:

  • deve respeitar o limite máximo de dez salários-mínimos vigentes;
  • concedido uma única vez em cada ano contratual;
  • concedido uma única vez por afastamento.

A regra também determina que empresas que já concedam benefício semelhante, diretamente ou por meio de entidade de previdência privada da qual sejam patrocinadoras, ficam desobrigadas da concessão prevista na CCT, desde que sejam respeitados os critérios mais vantajosos ao trabalhador.

Filie-se e faça parte desta luta!

A complementação previdenciária é mais uma conquista que demonstra a importância da força coletiva dos profissionais de Tecnologia da Informação do Maranhão. A CCT 2026/2028 retomou a capacidade de negociação da categoria e estabeleceu uma série de avanços econômicos e sociais, após três anos sem Convenção.

Fortalecer a representação sindical significa contribuir para que novos direitos possam ser negociados, conquistados e fiscalizados. A atuação conjunta entre trabalhadores, Sindpd-MA e Fenati é fundamental para ampliar a proteção da categoria e construir relações de trabalho mais justas.

Filie-se ao Sindpd-MA e fortaleça você também o poder de negociação de normas coletivas com mais direitos, benefícios e proteção para você e sua família! (Clique aqui para se associar)

Faça valer seu direito!

O trabalhador que estiver afastado deve ficar atento às regras da complementação previdenciária. Se a empresa se recusar a realizar o complemento, pagar valores abaixo do previsto ou descumprir qualquer outra regra, procure o Sindpd-MA e denuncie!

Canais para denúncia e atendimento:

 

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