Profissional de TI – Você sabia que deveria ter recebido a 1ª parcela do 13º salário até esta quinta-feira, dia 30 de outubro? A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI do Paraná determinam que as empresas têm que adiantar a 1ª parcela do benefício até o dia 30 de outubro de cada ano para todos os seus funcionários.
A CCT abrange os trabalhadores representados pelo Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) e pelo Sintipar (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Estado do Paraná).
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A cláusula 8ª da CCT estabelece:
“As empresas abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO pagarão a primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário até 30 de outubro de 2025. A empresa poderá antecipar referida parcela, por ocasião de suas férias, desde que o empregado requeira em até 30 (trinta) dias antes do início do gozo.
O pagamento da parcela adiantada é benéfico aos trabalhadores, que poderão reforçar o seu orçamento pagando contas, economizando ou investindo em lazer. Além disso, a quantia irá auxiliar na movimentação da economia do estado do Paraná, aumentando o poder aquisitivo de parte da população o fortalecendo o consumo.
Se você não recebeu a 1ª parcela do seu 13º salário no dia 30 de outubro, entre em contato com o sindicato através do Canal de Atendimento no WhatsApp e denuncie!
Os trabalhadores em tecnologia da informação e processamento de dados do Paraná não estão desamparados! Faça valer o seu direito!
 
				 
								 
															 
															 
															 
															 
															 
															

