Regras do Aviso Prévio – O novo vídeo da campanha sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) trata das cláusulas 25 e 26, que determinam as regras do aviso prévio dos trabalhadores.
“A dispensa do empregado deverá sempre ser participada por escrito, especificando- se o motivo se a alegação for de falta grave, sob pena de presunção de dispensa imotivada”, diz trecho da Cláusula 26ª da CCT da categoria de TI em São Paulo, que também estabelece que o aviso prévio proporcional previsto na Lei nº12.506/2011, será pago juntamente com as demais verbas rescisórias.
Além disso, o empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a Empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
Assista o vídeo:
A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.
Cada “vídeo-pílula” é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)
Confira os vídeos anteriores:
Vídeo: Conheça as regras das férias dos trabalhadores na CCT do Sindpd-SP
Vídeo: Empresas são obrigadas a negociar com o Sindpd-SP pagamento de PLR para os funcionários
Saiba como funciona o adicional de sobreaviso em novo vídeo sobre a CCT do Sindpd-SP
CCT do Sindpd garante adicional de Hora Extra superior à CLT; assista novo vídeo
Trabalhador de TI de SP tem direito a reembolso por quilometragem
Salário atrasou? Você tem direito a multa!
Sindpd explica salários normativos dos trabalhadores de TI de SP; assista
O que é Comissão de Substituição e quem tem direito a ela? Saiba em novo vídeo do Sindpd