Prática antissindical – O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) notificou e multou a TOTVS por práticas antissindicais e violação das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A empresa, uma das maiores empresas de tecnologia do Brasil, tem agido de forma a incentivar os trabalhadores a entregar a carta de oposição à Contribuição Assistencial, contrariando diretamente as normativas acordadas em Convenção Coletiva de Trabalho, prejudicando os trabalhadores e enfraquecendo sua representatividade.
A CCT vigente, assinada entre o Sindpd e as empresas do setor, estabelece, entre outras disposições, a vedação de qualquer prática que interfira na liberdade dos trabalhadores de contribuírem ou não com a sustentação financeira sindicato. A Convenção é explicita:
“Fica vedada às empresas e ao sindicato da categoria econômica, sob pena de configurar prática antissindical, a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas, receber oposições internamente ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores não filiados ao Sindicato apresentarem o seu direito de oposição.”
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Essa cláusula visa garantir que os trabalhadores possam tomar suas decisões de forma livre e sem pressões, especialmente no que diz respeito à contribuição assistencial ao sindicato. Contudo, a TOTVS tem praticado ações que infringem esse direito, de forma a incentivar ou pressionar os trabalhadores a se oporem ao desconto da contribuição sindical.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Nota Técnica 09/CONALIS, tem reforçado o caráter ilegal dessas práticas. O documento destaca, de forma clara, que:
1 – Vedação à Interferência do Empregador
- O empregador não pode exigir, impor ou condicionar a forma, o tempo ou o local para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
- É proibido que o departamento pessoal da empresa realize o procedimento de forma controlada ou colete as cartas de oposição dentro da própria empresa, principalmente de forma virtual.
2 – Ato Antissindical
- Qualquer ação de auxílio, comunicação ou estímulo ao trabalhador para que se oponha ao desconto da contribuição assistencial pode ser considerada interferência indevida e prática antissindical.
- A decisão sobre o exercício do direito de oposição cabe exclusivamente à assembleia dos trabalhadores, respeitando a autonomia privada coletiva.
Infelizmente, a TOTVS tem desrespeitado essas normas, como ficou claro na notificação que a empresa recebeu por descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho. E caso não suspenda imediatamente essas práticas ilegais, será denunciada ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Sabemos que tais práticas não são fruto do acaso. O Sindpd obteve uma série de vitórias importantes a TOTVS, como a reintegração de trabalhadoras demitidas de forma arbitrária e a vitória contra a demissão em massa na empresa. Essa última conquista foi fundamental para garantir que direitos dos trabalhadores fossem respeitados, o que explica, em parte, a prática antissindical adotada pela TOTVS.
A prática de enfraquecer a organização sindical é uma estratégia comum de empresas que buscam enfraquecer a defesa dos direitos dos trabalhadores, principalmente quando estas tentam cortar direitos ou demitir ilegalmente. Afastar os trabalhadores do sindicato facilita ações prejudiciais, como a retirada de benefícios ou até mesmo a realização de demissões em massa sem qualquer amparo legal.
Um sindicato enfraquecido é caminho aberto para a empresa rasgar a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho, por isso, é fundamental que os trabalhadores fortaleçam, participem e denuncie para o Sindpd os descumprimentos e ilegalidades da empresa para que possamos atuar. (Fale conosco clicando aqui)
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