Instituto Curitiba de Informática – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou um recurso e manteve a condenação do Instituto Curitiba de Informática (ICI), obrigando-o a trocar de enquadramento sindical.
Em novembro de 2023, o ICI foi condenado na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, que determinou que os mais de 700 funcionários da empresa devem receber uma indenização retroativa de 5 anos referente a diferenças salariais e benefícios trabalhistas.
O entendimento da Justiça do Trabalho é de que o ICI é uma empresa de Tecnologia da Informação (TI) e que deve, portanto, respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI em Curitiba, negociada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba (Sitepd-PR).
Até então, o ICI negociava a CCT com o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná (Senalba-PR). O caso do ICI é relativamente comum, visto que algumas empresas buscam enquadrar seus funcionários em sindicatos com menos poder de negociação, visando reduzir o piso salarial, o pagamento de horas extras, a carga horária de trabalho e o valor do vale-alimentação, entre outros.
No processo, o ICI argumentou que sua atividade principal se refere a serviços administrativos, suporte técnico, teleatendimento e assistência aos clientes, o que permitiria a inscrição no Senalba-PR. No entanto, a definição não bate com a atividade principal do CNPJ do ICI descrita no site da Receita Federal, onde a empresa fala de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
No caso em questão, o próprio Senalba-PR já teria abdicado de representar os funcionários do ICI em agosto de 2022, ao ser procurado pelo Sitepd. A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati), à qual o Sitepd-PR é associado.
Uma testemunha disse, em seu depoimento, que o ICI presta um “leque” de serviços de soluções de tecnologia, ensino, pesquisas, e desenvolvimento voltado às cidades, em projeto chamado “cidade inteligente”. Após analisar as provas, a juíza de 1ª instância acolheu o pedido da Fenati e do Sitepd e condenou o Instituto Curitiba de Informação.
“Acolho o pedido e condeno a primeira reclamada ao cumprimento e pagamento de todos os direitos (vencidos e vincendos, com reflexos legais e incidências devidas) previstos nas convenções coletivas juntadas aos autos pelo autor, bem como naquelas acordadas no curso do processo, em benefício de todos os trabalhadores do quadro funcional da primeira ré, inclusive aqueles dispensados durante a vigência das referidas normas coletivas, de acordo com a representação territorial do autor”, diz trecho da sentença assinada pela juíza Michele Lermen Scotta.