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TST condena Sankhya – Nesta segunda-feira (06), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Sankhya Tecnologia por promover demissões coletivas sem negociação sindical prévia em Uberlândia, cidade do Triângulo Mineiro. Não cabe recurso da decisão.
A alegação da Sankhya de que as dispensas decorreram de “performance” foi rejeitada, especialmente após a própria empresa admitir que “não houve intervenção ou diálogo com os trabalhadores antes da dispensa”, violando o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige negociação sindical prévia.
“A tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 638, ao conferir interpretação conforme ao referido dispositivo, é expressa no sentido de que ‘a intervenção sindical prévia é requisito procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores’. O descumprimento deste requisito é incontroverso e foi confessado pelo preposto que afirmou textualmente que ‘não houve intervenção ou diálogo com os trabalhadores antes da dispensa’”, diz trecho da decisão.
A decisão tornou novamente válida a sentença aplicada pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia em junho de 2025, que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) após recurso da empresa. A Ação Civil Pública (ACP) é de autoria do Sinttec (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia), em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati).
A sentença em 1º grau destaca que a empresa cortou 38 postos qualificados de TI – 48,71% do total de 78 dispensas entre outubro e novembro de 2024 – enquanto reforçava áreas comerciais com 65 novas contratações a menor custo. A Shankya foi condenada ao pagamento de indenização para cada um dos trabalhadores de TI dispensados irregularmente. A decisão abrange profissionais de TI demitidos entre os dias 1º de outubro a 22 de novembro de 2024.
“Fica evidente que não houve uma retração geral, mas sim uma reorientação estratégica: a empresa cortou investimentos massivamente em sua capacidade técnica de desenvolvimento para reinvestir na força de vendas e em mão de obra de menor custo”, enfatizou o Juiz do Trabalho João Rodrigues Filho em sua decisão.
O Juiz do Trabalho também fixou a proibição de a empresa efetuar futuras dispensas coletivas sem diálogo sindical prévio, sob multa de R$ 20 mil por infração. Ainda na decisão em 1ª instância, o magistrado ressaltou que os números “indicam de forma inconteste a desmobilização de pessoal técnico qualificado”, incluindo 14 cargos de nível Pleno a Sênior/Liderança.
A decisão também refutou a tese de reposição de vagas: embora tenham sido demitidos 38 profissionais de TI, apenas 13 foram contratados para o setor (34,2% de reposição), com predominância de cargos juniores. Paralelamente, as dispensas de outubro/2024 superaram 3,5 vezes a média mensal histórica da empresa, concentrando-se no dia 14 daquele mês.
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