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Turismo redefine tempo de diária para hotéis e cria sistema de registro eletrônico

Turismo – O Ministério do Turismo publicou no dia 16 de setembro a portaria nº 28, que estabelece novas normas para meios de hospedagem em todo o país. As mudanças envolvem os horários de entrada e saída dos hóspedes, a rotina de limpeza dos quartos e a adoção de um sistema digital para registro de viajantes. As medidas passam a valer na segunda quinzena de dezembro.

Uma das principais alterações formaliza uma prática já comum: a redução do tempo de permanência no primeiro e no último dia de estadia para permitir a higienização dos quartos. A portaria estabelece que a diária continua sendo calculada em 24 horas, mas o hóspede deve ter garantido, no mínimo, 21 horas de uso, considerando os dias de check-in e check-out. Isso porque os hotéis podem utilizar até três horas da diária para limpeza.

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Na prática, se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out não pode ser exigido antes do meio-dia. A limpeza deve incluir higienização completa do quarto, além da troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode optar por dispensar o serviço, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.

Segundo Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP), as regras dão mais clareza às responsabilidades dos hotéis.

“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica.

Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não entram diretamente na regulamentação, já que não se enquadram como meios de hospedagem. No entanto, continuam obrigadas a cumprir a legislação de defesa do consumidor.

Check-in digital e registro eletrônico

Outra novidade é a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, já obrigatório em papel, passa a ter versão online. Com isso, hóspedes poderão realizar um pré-check-in digital, antecipando informações e reduzindo filas na chegada.

O sistema já está disponível, mas o uso ainda não é obrigatório para viajantes nem para estabelecimentos. Ele pode ser acessado pelo site oficial da FNRH ou via QR Code disponibilizado pelo hotel, pousada ou flat. O login pode ser feito com conta Gov.br ou certificado digital.

A ferramenta também permite o registro de dependentes, como familiares e acompanhantes, facilitando o preenchimento conjunto dos dados de hospedagem.

Pontos principais da portaria

• A diária corresponde a 24 horas, incluindo o tempo de limpeza, que não pode ultrapassar 3 horas;
• O hóspede tem direito a pelo menos 21 horas de permanência no quarto nos dias de entrada e saída;
• Horários de check-in, check-out e limpeza devem ser informados no ato da reserva;
• Entrada antecipada ou saída tardia podem ser cobradas, desde que comunicadas previamente;
• A limpeza mínima deve incluir higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas.

As mudanças devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até dezembro.

(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik/DC Studio)

Julia Stoever

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Tags: sindical

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