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Vale-refeição: governo notifica gigantes por taxas abusivas e uso indevido

Ministério do Trabalho identificou irregularidades como cobrança de taxas acima do teto e uso para compra de produtos como bebidas alcóolicas e materiais de limpeza
Vale-refeição: governo notifica gigantes por taxas abusivas e uso indevido
Entre os problemas encontrados estão a cobrança de taxas consideradas abusivas de restaurantes e estabelecimentos comerciais (Foto: Reprodução/Magnific/bondvit90)

Vale-refeição – O Ministério do Trabalho notificou 115 empresas por violações das normas que regulamentam os benefícios destinados à alimentação dos trabalhadores. Entre as companhias alvo da fiscalização estão as principais empresas do segmento de vale-refeição. As infrações podem resultar em multas de até R$ 50 mil.

Entre os problemas encontrados estão a cobrança de taxas consideradas abusivas de restaurantes e estabelecimentos comerciais que aceitam os cartões, além da possibilidade de utilização dos benefícios para adquirir produtos sem relação com a alimentação do trabalhador, como bebidas alcoólicas, materiais de limpeza e ração para animais.

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VR, Alelo, Pluxee e Ticket Restaurante, quatro das maiores empresas do mercado de benefícios, foram autuadas durante a operação. A lista de empresas notificadas também inclui restaurantes, supermercados e empregadores que oferecem os benefícios aos funcionários.

Em comunicados encaminhados por suas assessorias de imprensa, as quatro companhias confirmaram ter recebido as notificações do Ministério do Trabalho. As empresas afirmaram que vão prestar os esclarecimentos solicitados pela pasta e defenderam a regularidade de sua atuação dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho apontou violações ao decreto do PAT publicado no final de 2025, que determinou novas regras para o setor. Entre as medidas está a fixação de uma taxa máxima de 3,6% para os valores cobrados pelas empresas de tíquetes de restaurantes e supermercados. O texto também reduziu de 30 para 15 dias o período para que os estabelecimentos recebam pelos pagamentos realizados com os cartões.

Antes da mudança, as taxas podiam alcançar 8%. Segundo integrantes do governo ouvidos pela reportagem, os valores mais elevados acabavam aumentando os custos relacionados à alimentação dos trabalhadores.

O decreto também preservou a proibição do chamado rebate, prática que envolve descontos e bonificações concedidos às empresas que contratam as bandeiras de vale-refeição e alimentação. Segundo o governo, esse mecanismo contribuía para elevar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais nas compras feitas por meio dos cartões.

Uso indevido dos benefícios

Outra irregularidade identificada pelos auditores não está diretamente relacionada às mudanças estabelecidas pelo decreto. Durante a fiscalização, foram encontradas situações em que os cartões destinados à alimentação eram utilizados para comprar produtos que não se enquadram nas finalidades do benefício.

A prática contraria as regras estabelecidas pelo governo para o uso dos tíquetes de alimentação e refeição.

Como mostrou a Folha, empresas do segmento também ofereciam vantagens a companhias que não participavam do PAT. Entre as estratégias estavam benefícios que permitiam às empresas de vale-refeição custear parte de outros auxílios oferecidos aos funcionários, como planos de saúde e programas voltados à prática de atividades físicas.

O PAT permite que empregadores tenham acesso a incentivos fiscais. Entre eles está a possibilidade de deduzir até 4% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas para empresas enquadradas no regime de lucro real. As empresas participantes do programa também são isentas do recolhimento de INSS e FGTS sobre o valor concedido como benefício.

Para as empresas, os cartões de alimentação e refeição representam uma forma de ampliar o pacote de benefícios oferecido aos funcionários sem assumir integralmente os custos. Em muitos casos, bancar esses benefícios diretamente, considerando também impostos e encargos trabalhistas, teria um custo superior ao da utilização dos incentivos previstos pelo programa.

Mesmo após a entrada em vigor das novas regras, porém, as empresas de vale-refeição e alimentação continuaram, segundo o Ministério do Trabalho, cobrando taxas acima do limite estabelecido e adotando prazos superiores a 15 dias para repassar os valores aos estabelecimentos.

Empresas se defendem

Em nota, a Pluxee afirmou que sua atuação é baseada na interpretação da regulamentação em vigor e informou que irá encaminhar ao Ministério do Trabalho os esclarecimentos e documentos solicitados.

A Alelo declarou que trabalha em conformidade com a legislação e com as normas do PAT. A empresa também disse que apresentará justificativas técnicas dentro do período determinado pelos órgãos responsáveis.

A Ticket informou que vai apresentar defesa e prestar os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido e pelos meios apropriados.

A VR, por sua vez, afirmou seguir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao PAT. Segundo a empresa, os esclarecimentos serão apresentados nos procedimentos correspondentes, respeitando os prazos e canais definidos pela legislação.

Para Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, as empresas interpretam que as regras estabelecidas pelo decreto do Ministério do Trabalho seriam aplicáveis somente às companhias que integram formalmente o programa.

Segundo ele, as grandes empresas do setor consideram que existem clientes que concedem benefícios fora do PAT, com base em dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que, por essa razão, não estariam submetidos às determinações do ministério.

“As empresas estavam oferecendo benefícios diferentes: um de acordo com PAT, outro de acordo com a CLT. Só que o decreto se aplica aos dois. Temos um parecer da consultoria jurídica do ministério dizendo isso.

Limite de taxa, proibição de rebate, prazo de liquidação, é tudo igual. Essas regras têm que ser cumpridas em qualquer modalidade”, afirma Rogério.

Em relação ao uso dos cartões para compras não autorizadas, o coordenador afirma que as empresas responsáveis pelos benefícios teriam recursos tecnológicos capazes de bloquear esse tipo de operação. Como exemplo, ele menciona sistemas utilizados por operadoras de cartões de crédito para interromper imediatamente transações consideradas suspeitas.

“Eles sabem o que acontece. É uma questão de vontade de apertar o botãozinho e falar ‘isso aqui não vai passar’.”

A aplicação efetiva das multas pelo descumprimento das regras ainda é incerta, já que o processo permanece suspenso, segundo avaliação de auditores ouvidos pela reportagem sob condição de anonimato.

Os servidores também defendem que o valor das penalidades seja elevado, sob o argumento de que as multas atuais são pequenas diante da movimentação bilionária das empresas envolvidas.

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(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Magnific/bondvit90)