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ANPD vê indícios de uso irregular de dados em estádios com reconhecimento facial

Clubes que realizam cadastramento de torcedores terão 20 dias para publicar as informações adequadas
ANPD vê indícios de uso irregular de dados em estádios com reconhecimento facial
ANPD vê indícios de uso irregular de dados em estádios com reconhecimento facial

Uso irregular de dados – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades na venda de ingressos e entrada em estádios que têm sistema de reconhecimento facial. De acordo com a ANPD, ligada ao Ministério da Justiça, as irregularidades têm relação com o cumprimento de obrigações de transparência e a adequação do tratamento dados de crianças e adolescentes, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Sistemas de cadastramento biométrico foram implementados pelos times em cumprimento à Lei Geral do Esporte (14.597/2023), que determinou a obrigatoriedade de cadastro biométrico dos torcedores em locais com capacidade a partir de 20 mil pessoas – caso dos estádios dos 23 clubes citados pela ANPD.

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Conforme determina essa lei, torcedores maiores de 16 anos só podem entrar nos estádios em dias de jogos com identificação biométrica. A ANPD, porém, pede que os clubes expliquem como dados de crianças e adolescentes, que também têm sido coletados, atenderia ao melhor interesse desse grupo.

Outra questão citada pelo órgão é que os clubes de futebol estão identificando torcedores envolvidos em condutas impróprias, como atos de violência durante o jogo, com a utilização de câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial, que foram instaladas pelos clubes.

Nesse contexto, as câmeras seriam utilizadas em conjunto com os dados biométricos coletados dos torcedores.

Todavia a questão vai além: de acordo com a ANPD, diversos times teriam firmado acordos de cooperação com órgãos de segurança pública para compartilhar dados biométricos com a finalidade não apenas de identificar torcedores violentos, mas de pessoas procuradas pela Justiça de um modo geral.

Um prazo de 20 dias úteis foi dado pela autoridade aos clubes de futebol. Eles deverão divulgar nas plataformas venda de ingressos informações adequadas sobre o cadastramento e identificação biométrica de torcedores.

Os clubes também deverão apresentar os chamados Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). A ANPD vai instaurar processos de fiscalização sobre os procedimentos.

(Com informações de G1)
(Foto: Freepik/Reprodução)

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