Justiça – O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu um mandado de segurança e determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra as inscrições de um processo seletivo que impedia a participação de ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
O mandado de segurança foi proposto pelo Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso) e pela AAETI (Associação dos Aposentados das Empresas de Tecnologia da Informação).
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O certame foi aberto para contratação temporária de profissionais da área de tecnologia da informação e formação de cadastro de reserva sob o regime celetista. Segundo as entidades, a restrição atinge antigos empregados da empresa que deixaram os quadros da MTI por meio do PDV, mas que continuariam aptos tecnicamente para exercer as funções oferecidas no processo seletivo.
As entidades argumentaram que muitos desses profissionais aderiram ao plano em razão de questões familiares, de saúde ou planejamento previdenciário, sem que isso representasse incapacidade para retornar ao mercado de trabalho. Também foi citado que a vedação poderia atingir aposentados e trabalhadores idosos, criando uma barreira considerada discriminatória para acesso a oportunidades de emprego público.
Foi citado ainda que a vedação, prevista no edital, efetua a exclusão de forma automática, sem qualquer análise individual sobre qualificação profissional ou condições para o exercício das atividades. O sindicato alega que alertou a MTI sobre a possível ilegalidade da cláusula antes de propor o mandado de segurança, solicitando a alteração, mas não obteve resposta. À época, o encerramento das inscrições estava previsto para o dia 16 de junho.
A decisão judicial ocorre em meio aos questionamentos apresentados pelo Sindpd-MT em relação ao Edital 001/2026. Em nota, a entidade denunciou a substituição sistemática de concursos públicos por processos seletivos temporários sucessivos na MTI. Segundo o sindicato, a prática ocorre desde 2022 e configura desrespeito aos preceitos constitucionais e aos direitos trabalhistas da categoria.
O sindicato também contestou especificamente o Item 2.6 do edital, que proibia a participação de candidatos que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária da empresa. Para a entidade, a medida representava uma restrição indevida ao direito ao trabalho e feria o princípio da isonomia, entendimento que foi levado ao Poder Judiciário por meio do mandado de segurança.
Na decisão, o magistrado apontou que a adesão a programas de demissão voluntária está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a legislação não estabelece qualquer impedimento para que o trabalhador volte a firmar vínculo empregatício posteriormente. Segundo o juiz, não existe previsão legal autorizando a exclusão automática de ex-empregados que aderiram ao programa.
“Desta forma, considerando a ausência de previsão legal para a vedação, entendo demonstrada a necessária probabilidade do direito para a concessão da medida vindicada. Ante ao exposto, defiro a liminar pretendida, para determinar ao Impetrado que promova a reabertura do prazo para inscrições por 48 horas, a contar da intimação desta decisão”, diz a decisão.
A manifestação mais recente do Sindpd-MT foi motivada pela abertura do Edital 001/2026, que disponibiliza 54 vagas imediatas e 231 para cadastro de reserva, todas voltadas para o cargo de Analista de TI. Ao todo, a seleção soma 285 postos de trabalho, número que, segundo a entidade, demonstra uma demanda estrutural e contínua por profissionais da área.
(Com informações de Folha Max)
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