Ausência remunerada – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 dos profissionais de TI de Mato Grosso amplia as possibilidades de ausência remunerada dos trabalhadores em relação às situações previstas na CLT (Consolidação Leis do Trabalho).
As regras mais favoráveis são resultado da negociação coletiva conduzida pelo Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso), em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), e passaram a valer desde a publicação da CCT, em junho deste ano.
A cláusula 41ª garante períodos de afastamento em situações como falecimento de familiares, casamento e nascimento ou adoção de filhos. A norma também prevê períodos específicos para que o trabalhador possa acompanhar filhos, cônjuge e pais em consultas médicas, além de participar de reuniões de pais e mestres. (Confira a CCT completa aqui!)
Falecimento
Em caso de falecimento, o trabalhador terá direito a 5 dias úteis de ausência quando a pessoa falecida for cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência. Já na CLT, o prazo é de 2 dias consecutivos.
A previsão amplia a possibilidade de afastamento para situações familiares que exigem a presença do trabalhador, sem prejuízo da remuneração.
Casamento
Para quem vai se casar, a Convenção Coletiva estabelece o direito a 10 dias úteis de ausência, muito mais que os 3 dias consecutivos garantidos pela CLT.
O período é destinado ao trabalhador em razão do casamento e integra as ausências remuneradas previstas pela cláusula 41ª.
Nascimento ou adoção de filhos
A CCT também estabelece 5 dias úteis de ausência para pais na semana do nascimento ou da efetivação da adoção de um filho.
A previsão contempla tanto o nascimento quanto a adoção, permitindo que o trabalhador tenha esse período de afastamento em um momento de mudança na estrutura familiar.
A grande diferença com a CLT está na forma de contagem: enquanto a CCT garante 5 dias úteis, excluindo então fins de semana e feriados da contagem, a CLT prevê 5 dias corridos de afastamento para os pais.
Acompanhamento de filhos ao médico
A Convenção também amplia os dias para que o trabalhador possa acompanhar os filhos em consultas médicas. São garantidos 3 dias úteis por ano, ou 24 horas que podem ser fracionadas, para levar filhos de até 17 anos ao médico.
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar o respectivo comprovante dentro do prazo estabelecido pela CCT.
Na CLT, está previsto apenas um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. A CCT do Sindpd-MT amplia tanto o número de dias, de 1 para 3, quanto a idade do filho, de até 6 para até 17 anos, além de permitir que as 24 horas sejam fracionadas.
Acompanhamento de cônjuge
O trabalhador também possui direito a 3 dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano para acompanhar o cônjuge em consultas médicas. Assim como nas demais situações previstas pela cláusula, é necessário apresentar a documentação que comprove a utilização da ausência.
A legislação geral prevê ausência remunerada apenas para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez. Fora dessa situação, não há previsão de acompanhamento de cônjuge em consulta.
Acompanhamento dos pais ao médico
A CCT garante ainda 2 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano para que o trabalhador possa acompanhar os pais em consultas médicas, enquanto a CLT não possui qualquer previsão semelhante.
Reuniões escolares
Outro direito criado pela CCT é a possibilidade de ausência para participação em reuniões escolares de pais e mestres dos filhos devidamente matriculados.
Para essa finalidade, o trabalhador também terá direito a 2 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano.
A previsão permite que o empregado participe da vida escolar dos filhos sem precisar utilizar férias ou outras formas de afastamento para acompanhar essas atividades.
Comprovante deve ser apresentado
Para usufruir das ausências relacionadas ao acompanhamento de familiares, o trabalhador deve ficar atento à documentação exigida pela CCT.
O respectivo comprovante deverá ser apresentado em até 48 horas após a ausência, conforme estabelecido pela norma coletiva.
Por isso, é importante guardar declarações, comprovantes de atendimento e demais documentos relacionados à situação que justificou a ausência.
CLT x CCT Sindpd-MT: veja as diferenças
| Situação | CLT | CCT Sindpd-MT |
| Falecimento | Até 2 dias consecutivos | 5 dias úteis |
| Casamento | Até 3 dias consecutivos | 10 dias úteis |
| Nascimento ou adoção de filhos (pais) | 5 dias consecutivos | 5 dias úteis |
| Acompanhamento de filho ao médico | 1 dia por ano para filho de até 6 anos | 3 dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano para filhos de até 17 anos |
| Acompanhamento do cônjuge ao médico | Até 6 consultas ou exames apenas durante a gravidez | 3 dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano |
| Acompanhamento dos pais ao médico | Não há previsão geral de ausência remunerada | 2 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano |
| Reunião de pais e mestres | Não há previsão geral de ausência remunerada | 2 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano |
Fique atento aos seus direitos
As ausências legais fazem parte dos direitos garantidos aos profissionais de TI pela Convenção Coletiva do Sindpd-MT. Caso a empresa se recuse a cumprir os prazos corretamente, faça algum desconto indevido ou descumpra qualquer outra regra da CCT, entre em contato conosco!
Estamos à disposição para oferecer orientação, averiguar denúncias e tomar as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento integral de nossa Convenção!
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