Demissões em massa – O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) ingressou com uma ação civil coletiva contra a TecBan, acusando a empresa de realizar demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato. O processo inclui pedido de tutela de urgência. (Saiba mais aqui!)
De acordo com a entidade, aproximadamente 90 trabalhadores foram desligados entre fevereiro e abril de 2026. Apesar de as demissões terem ocorrido de forma gradual ao longo de três meses, o sindicato sustenta que a prática configura dispensa coletiva.
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O argumento central da ação se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado Tema 638, que estabelece a necessidade de participação sindical prévia em casos de demissões em massa. Segundo o precedente citado, essa intervenção é considerada um requisito indispensável no processo.
Ainda conforme o sindicato, os desligamentos foram identificados a partir de denúncias de trabalhadores e teriam sido confirmados por um representante da empresa durante reunião com a entidade. A TecBan, por sua vez, teria atribuído as demissões a um processo de reestruturação interna.
Na ação, o Sindpd-SP argumenta que o número de dispensas, próximo de uma centena, demonstra o impacto social da medida, mesmo sem ocorrer em um único momento. Para a entidade, a diluição no tempo não descaracteriza o caráter coletivo das demissões.
Em caráter liminar, o sindicato solicita a reintegração imediata dos trabalhadores desligados. O pedido inclui ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, além da proibição de novas demissões em massa sem negociação prévia.
A entidade também ressalta que a participação sindical é fundamental para identificar possíveis situações de vulnerabilidade entre os trabalhadores afetados, como casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, gestantes, pessoas com deficiência, integrantes da CIPA, profissionais próximos da aposentadoria e dirigentes sindicais.