Legislação

Empresas precisam entregar listagem de empregados para sindicatos, decide TST

Listagem de empregados – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de forma unânime, negou recurso do Metrô Rio (Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A.) contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados. (Leia Acórdão clicando aqui)

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) solicitou que a empresa fornecesse as guias da contribuição sindical, a relação nominal de todos os empregados integrantes da categoria e dos respectivos salários mensais dos empregados filiados ao sindicato, além dos cargos ocupados.

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O pedido se baseou na Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego 202/2009, com o objetivo de identificar os empregados e os valores descontados para conferir a correção do valor recolhido pelo empregador.

O Metrô se negou a fornecer as informações solicitadas ao Simerj, dando origem à ação judicial. A concessionária alegou que o sindicato pode fiscalizar a regularidade do recolhimento das contribuições sindicais por meio de informações fornecidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), argumento rejeitado do colegiado do TST.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que as informações obtidas por meio do Caged e da RAIS se destinam à elaboração de políticas públicas ligadas ao mercado de trabalho.

O magistrado destacou que as informações pedidas pelo sindicato servirão de subsídios para o exercício do legítimo direito de fiscalizar os recolhimentos que lhe são devidos, de forma mais eficiente, sem a necessidade de abrir um procedimento administrativo ou judicial de cobrança.

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)
(Foto: Divulgação/TST)

Julia Stoever

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Julia Stoever
Tags: Destaque sindical

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