Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

Convenção garante direitos ampliados aos profissionais de TI do Maranhão

Fenati e Sindpd-MA conquistam reajuste de 16%, jornada de 40h e fim da 6×1; confira CCT 2026/2028!

Após três anos, trabalhadores de TI do Maranhão voltam a contar com uma norma coletiva, que amplia direitos e assegura reposição salarial

Após três anos sem uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os trabalhadores de Tecnologia da Informação do Maranhão voltam a contar com um instrumento normativo próprio. A CCT 2026/2028 foi firmada pelo Sindpd-MA (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Maranhão), em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati), com a Confederação Nacional de Serviços.

A nova Norma Coletiva estabelece importantes avanços econômicos e sociais para a categoria, como um reajuste salarial de 16%, fruto de uma reposição salarial relativa ao período em que a categoria ficou sem CCT e, portanto, sem reajustes (outubro/2023 a fevereiro/2026). Todas as cláusulas econômicas da nova norma serão pagas de forma retroativa à data-base da categoria de TI do Maranhão, que foi fixada em 1º de março.

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“Conquistamos uma Convenção Coletiva que garante um reajuste de 16%, para repor as perdas acumuladas ao longo dos últimos anos, além dos avanços significativos que alcançamos, devolvendo a dignidade aos nossos trabalhadores de tecnologia do Maranhão. É uma grande vitória”, aponta a presidente do Sindpd-MA, Luciana Moreira.

O texto também estabelece conquistas históricas, como a redução da jornada para 40 horas semanais, a proibição da escala 6×1, além do pagamento de benefícios como Auxílio-Creche, Auxílio para Filhos com Deficiência e Auxílio Home Office. A CCT 2026/2028 também garante a ampliação da licença-paternidade e no pagamento de adicionais de horas extras e noturnas, além de trazer uma grande novidade: o day off de aniversário!

“É uma norma coletiva que nos enche de orgulho. Temos trabalhado todos os dias para garantir mais direitos e melhores condições de trabalho e de vida para os profissionais de TI de todo o Brasil e hoje, garantimos isso aos profissionais do Maranhão. Seguiremos trabalhando e sabendo que estamos no caminho certo”, avalia Emerson Morresi, presidente da Fenati.

“A assinatura desta convenção representa uma conquista histórica para os profissionais de TI do Maranhão e não teria sido possível sem o apoio da Fenati, que nos atendeu prontamente quando entramos em contato para denunciar a situação de abandono que nossa categoria enfrentava no estado. Conseguimos reestruturar a representação sindical rapidamente e, depois de três anos sem norma coletiva, garantimos uma com direitos e avanços que fazem jus à importância dos trabalhadores que representamos”, complementa Luciana Moreira.

Reajuste de 16% e abono indenizatório

A nova CCT prevê um reajuste salarial de 16%, incidente sobre o salário de cada trabalhador vigente em outubro de 2022.

Como a categoria permaneceu três anos sem convenção coletiva, as partes negociaram uma forma de compensação das diferenças econômicas acumuladas desde a data-base. Assim, os valores referentes ao período compreendido entre outubro de 2023 e fevereiro de 2026 serão pagos aos empregados atualmente contratados na forma de abono indenizatório.

O valor do abono será calculado de forma escalonada, considerando o histórico de aplicação dos reajustes pelas empresas:

  • 100% de um salário-base de outubro de 2022 para empresas que não concederam o reajuste correspondente à data-base de 2023;
  • 70% de um salário-base de outubro de 2023 para empresas que não aplicaram o reajuste referente à data-base de 2024;
  • 30% de um salário-base de outubro de 2024 para empresas que deixaram de aplicar o reajuste da data-base de 2025.

Os percentuais são cumulativos, observando-se o período em que cada reajuste deixou de ser implementado.

A convenção também já assegura a política salarial para o próximo período. Em março de 2027, os salários serão reajustados pelo INPC acumulado entre março de 2026 e fevereiro de 2027, acrescido de 2% de ganho real.

Jornada de 40 horas e proibição da escala 6×1

A convenção também reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais, uma conquista histórica, bem como a proibição expressa da escala 6×1 no estado, exceto em casos da assinatura de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT’s) previamente firmadas com a Fenati e o Sindpd-MA.

A medida representa uma importante garantia para os trabalhadores, ao preservar períodos mais amplos de descanso e reforçar a negociação coletiva como instrumento indispensável para qualquer alteração significativa na jornada.

Confira os novos pisos salariais da categoria:

Função Piso salarial
Atividade-meio (40 horas semanais) R$ 1.621,00
Digitadores (30 horas semanais) R$ 1.882,81
Auxiliares de Processamento de Dados (40 horas semanais) R$ 1.882,81
Técnicos Profissionais de Informática (40 horas semanais) R$ 2.022,33
Programadores e Administradores de Dados e Redes (40 horas semanais) R$ 2.783,24
Analistas de Sistemas (40 horas semanais) R$ 3.323,75
Vale-alimentação de R$ 30 por dia em 2026 e reajuste de 10% para 2027

Além dos pisos salariais, a nova convenção garante aos trabalhadores um importante benefício econômico. As empresas deverão fornecer auxílio-alimentação e/ou refeição no valor mínimo e líquido de R$ 30 por dia, ou seja, sem qualquer desconto, durante 22 dias por mês, o que representa um benefício mensal mínimo de R$ 660, incluindo as férias.

Além disso, o reajuste para 2027 já está acordado: o auxílio passará para R$ 33 por dia a partir de 1º de março, o que representa um aumento de 10% e equivale a um benefício mensal de R$ 726, considerando-se 22 dias por mês.

As empresas poderão converter o Auxílio-Refeição em Auxílio-Alimentação, desde que mantidos o pagamento dos mesmos valores previstos na norma. As também poderão realizar o pagamento do VR/VA em dinheiro, desde que estabelecido em ACT previamente firmada com a Fenati e o Sindpd-MA.

Nos casos em que houver extensão da jornada normal de trabalho, as empresas deverão fornecer um tíquete adicional equivalente ao valor diário já praticado. Além disso, o fornecimento de vale-transporte para deslocamento ao almoço somente será obrigatório quando não houver restaurante ou estabelecimento que comercialize refeições em um raio de até 800 metros do local de trabalho.

Benefícios sociais ampliados

Auxílio-creche

Os profissionais de TI do Maranhão agora têm direito a receber auxílio-creche de R$ 700 por mês, por filho de até 71 meses de idade, ou seja, até a criança completar 6 anos. O benefício possui natureza indenizatória, não integra o salário e será corrigido pelo INPC acumulado dos 12 meses anteriores em março de 2027.

A convenção determina que o trabalhador ou trabalhadora deve ser reembolsado de despesas com creche, instituição similar, profissional autônoma responsável pelos cuidados da criança ou babá registrada, mediante comprovação de pagamentos realizados.

Auxílio filho com deficiência

A convenção assegura auxílio mensal de R$ 900 aos trabalhadores que possuam filhos ou dependentes com deficiência ou neurodivergências que demandem suporte funcional, educacional ou terapêutico contínuo. A concessão depende da apresentação de laudo médico ou psicológico emitido por profissional habilitado. O benefício possui caráter humanitário e indenizatório, não sendo incorporado à remuneração do empregado.

Licença-paternidade

Na cláusula sobre ausências legais, a CCT passou a garantir 20 dias úteis consecutivos de afastamento em razão do nascimento ou da adoção de filho, período significativamente superior estabelecido na legislação geral, permitindo maior participação dos pais nos cuidados iniciais com a criança.

Day Off de aniversário

A nova convenção também institui um benefício voltado à qualidade de vida dos trabalhadores: a folga remunerada no dia do aniversário. Cada empregado terá direito a um dia de descanso remunerado, preferencialmente na data do aniversário. Caso não seja possível, a folga poderá ser usufruída em outra data, mediante acordo entre trabalhador e empresa, desde que dentro do prazo máximo de 60 dias após o aniversário. Se o aniversário ocorrer em finais de semana ou feriados, a folga deverá ser remarcada de comum acordo.

Outros avanços garantidos pela convenção

A negociação também assegurou outros direitos importantes para a categoria.

Horas extras: as duas primeiras horas extras realizadas em dias úteis recebem adicional de 75%, enquanto as demais horas acima disso devem ser remuneradas com adicional de 100%. O trabalho realizado aos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados também pode ser remunerado como hora extra ou lançado em banco de horas, conforme as regras previstas na convenção.

Adicional noturno: a convenção amplia as garantias para os trabalhadores que atuam em horário noturno. O período considerado noturno passa a abranger das 22h às 6h, uma hora a mais do que o previsto na CLT, e será remunerado com adicional de 30%, percentual superior aos 20% estabelecidos pela legislação trabalhista. A CCT também assegura transporte gratuito aos empregados que trabalhem nesse período quando não houver oferta de transporte público para o trajeto entre residência e local de trabalho.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR): as empresas deverão abrir negociação com o Sindpd-MA para implantação de programas de Participação nos Lucros e Resultados referentes aos exercícios de 2026 e 2027 no prazo de 120 dias a contar da data-base da categoria (1º de março) de cada ano.

As empresas pertencentes a grupos econômicos que já adotem programas de PLR ficam obrigadas a estender o benefício aos trabalhadores abrangidos pela convenção, observados os mesmos critérios praticados pelo grupo.

A celebração da nova CCT representa a retomada da proteção coletiva dos profissionais de Tecnologia da Informação do Maranhão. A convenção marca um novo ciclo de valorização da categoria e fortalece o papel da negociação coletiva e da representação sindical na construção de relações de trabalho mais equilibradas.

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