Horas extras e adicional noturno – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 dos profissionais de TI de Mato Grosso estabelece regras próprias para o pagamento de horas extras e do trabalho realizado no período noturno. As garantias são conquistas da negociação conduzida pelo Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso) e pela Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), que asseguraram valores mais vantajosos para a categoria nos dois casos.
Entre as regras previstas estão o adicional de 75% para as duas primeiras horas extras em dias úteis, o pagamento de 100% em situações determinadas pela norma coletiva e o adicional noturno de 35%. As regras estão previstas nas Cláusulas 8ª e 9ª da CCT. (Confira a CCT completa aqui!)
Como funciona o pagamento das horas extras
A Cláusula 8ª determina que a remuneração adicional pela hora extraordinária será de 75% sobre o salário-hora, nos dias úteis, para as primeiras duas horas realizadas depois da jornada normal de trabalho.
A convenção também estabelece uma regra para situações de força maior. Quando for exigida uma sobrejornada superior a duas horas por esse motivo, as horas que ultrapassarem esse limite deverão ser remuneradas com adicional de 100%.
Além disso, há situações em que o adicional de 100% é aplicado independentemente dessa regra.
Trabalho aos sábados, domingos e feriados
Segundo a CCT, quando houver trabalho em sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, a remuneração adicional será de 100%.
Isso significa que o percentual da hora extra varia conforme a situação. Em dias úteis, as duas primeiras horas após a jornada normal têm adicional de 75%. Já nas situações previstas pela convenção para pagamento de 100%, o trabalhador deve receber esse percentual sobre o salário-hora.
Adicional noturno é de 35%
De acordo com a Cláusula 9ª, as horas noturnas previstas no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são ampliadas, pela norma coletiva, para o período entre 22h de um dia e 6h do dia seguinte. Para essas horas, o trabalhador terá direito a um adicional noturno de 35%.
A convenção ainda determina que sejam preservados percentuais superiores, além das condições de transporte e alimentação que já sejam adotadas pela empresa.
Hora extra e adicional noturno podem ser cumulativos
A CCT também prevê uma situação específica envolvendo trabalho noturno e horas extras.
O trabalhador que exercer atividade no período noturno (considerado pela convenção como o intervalo das 22h às 6h) e prestar horas extras no período diurno terá direito, além do adicional referente à sobrejornada, também ao adicional noturno, de forma cumulativa.
Ou seja, os dois adicionais não se excluem nessa situação: a regra coletiva prevê o pagamento cumulativo dos valores correspondentes.
Empresa deve garantir transporte durante a noite
A Convenção Coletiva também estabelece uma garantia relacionada ao deslocamento dos trabalhadores que atuam no período noturno.
As empresas deverão garantir transporte gratuito ao funcionário entre 22h e 6h, nos trajetos de casa para o trabalho e do trabalho para casa, desde que não haja transporte público disponível para a localidade.
A medida está prevista no parágrafo único da Cláusula 9ª e complementa as regras estabelecidas para o trabalho noturno.
Fique atento aos seus direitos
As regras sobre horas extras e adicional noturno fazem parte dos direitos garantidos pela CCT do Sindpd-MT. Por isso, é importante conferir o registro da jornada e os valores pagos pela empresa, especialmente quando houver trabalho além do horário normal, aos sábados, domingos, feriados ou durante o período noturno.
Caso a empresa não cumpra essas regras ou qualquer outra garantia de nossa CCT, entre em contato conosco para receber orientação e denunciar eventual descumprimento.
Canais para denúncia e atendimento:
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