Prática antissindical – O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Campinas (SP) está investigando 32 empresas do interior paulista suspeitas de coagirem seus empregados a se opor ao pagamento da contribuição assistencial, o que é considerado prática antissindical pelo MPT.
As denúncias indicam que algumas dessas empresas não apenas se recusaram a efetuar o desconto da taxa na folha de pagamento, como também incentivaram os trabalhadores a formalizarem a oposição, fornecendo modelos de cartas e organizando transportes até os sindicatos para tal finalidade.
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Até o momento, quatro empresas já foram acionadas na Justiça do Trabalho, e uma liminar foi concedida determinando que cessem as práticas ilegais. Além disso, quatro empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar a liberdade sindical, sob pena de multa.
As irregularidades foram denunciadas em diversas cidades, como Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. O MPT apura três tipos de conduta abusiva:
– Recusa em descontar a contribuição sindical na folha de pagamento;
– Disponibilização de modelos de cartas para que os funcionários manifestem oposição;
– Organização de transporte para trabalhadores se dirigirem ao sindicato e formalizarem a oposição.
Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, procurador do MPT, essas práticas violam a liberdade sindical e interferem na autonomia dos trabalhadores. “O trabalhador tem o direito de decidir se deseja contribuir com o sindicato sem interferência do empregador”, afirmou.
A contribuição sindical pode ser estabelecida por meio de norma coletiva, desde que os trabalhadores tenham o direto de se opor, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação brasileira, protege os trabalhadores contra interferências que possam restringir a liberdade sindical.
A liminar concedida contra uma empresa de Santo Antônio de Posse proibiu:
– Coagir ou induzir empregados a se oporem à contribuição sindical
– Criar, fornecer ou exigir assinaturas em cartas de oposição ao desconto
A empresa poderá ser multada em R$ 3 mil por infração para cada trabalhador prejudicado.
Outras três ações judiciais estão em andamento contra empresas localizadas em Atibaia, Campinas e Jundiaí.
(Com informações de Contábeis)
(Foto: Reprodução/Freepik/pressfoto)