Licença-maternidade – Uma significativa conquista para as trabalhadoras da área de Tecnologia da Informação de Curitiba e região acaba de ser consolidada. Em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), o Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) e o Sintipar (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Paraná) conquistaram a ampliação da licença-maternidade para 180 dias (6 meses) durante a negociação do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027.
Inicialmente, o Termo Aditivo trataria apenas do reajuste que seria concedido aos trabalhadores a partir de 1º de maio deste ano, conforme a pauta aprovada pela categoria em assembleia. No entanto, as entidades conseguiram incluir mais essa melhoria que, até então, não era garantida pela CCT e era restrita às empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã. Com a alteração, trabalhadoras de todas as empresas abrangidas pelo Sitepd e pelo Sintipar passam a ter esse direito. (Confira o Termo Aditivo da CCT na íntegra)
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Entenda a mudança
Na CCT 2025/2027, a Cláusula 30ª previa o prazo da licença-maternidade em 120 dias, assim como estipulado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, a regra foi atualizada na Cláusula 6ª do Termo Aditivo à CCT publicado neste mês, fixando formalmente o direito ao afastamento remunerado de 180 dias para todas as trabalhadoras gestantes ou adotantes da base.
É importante ressaltar que o Termo Aditivo tem aplicação retroativa à data-base de 1º de maio, o que significa que trabalhadoras da categoria que tenham pedido o afastamento a partir desta data já têm direito a usufruir do prazo ampliado.
Além do aumento no período de licença, o Termo Aditivo reafirma a proteção do emprego para a mãe ou adotante, sem prejuízo de cargo ou salário durante a gestação por mais 60 dias após o término da estabilidade prevista na Constituição.
Enquanto a CLT ainda estipula como regra geral uma licença-maternidade de 120 dias (4 meses) e estabilidade no emprego do início da gestação até 5 meses após o parto, a CCT da categoria sai na frente e traz condições muito superiores.
Com o Termo Aditivo, a CCT agora amplia o período de licença e a garantia de emprego da mãe, assegurando uma proteção bem mais abrangente e humanizada no retorno ao trabalho.
CCT fortalece os direitos das famílias
Pensando no bem-estar das mulheres da nossa categoria, a diferença entre a CCT e a CLT é significativa. Se a trabalhadora gestante atua em local insalubre, a empresa tem a obrigação de mudá-la de função sem diminuição salarial, garantindo o direito de ela retornar ao seu cargo de origem seis meses após o fim da licença-maternidade.
Além disso, a CCT estabelece que todas as empresas são obrigadas a conceder auxílio-creche aos trabalhadores com filhos até 6 anos quando não houver creche própria ou convênio.
A Convenção ainda garante ao pai a estabilidade no emprego a partir do 8º mês de gravidez da esposa ou companheira até 30 dias após o nascimento do bebê, além de 5 dias úteis de licença-paternidade, garantindo que finais de semana e feriados não sejam contabilizados no período de afastamento.
Fique atento aos seus direitos
A licença-maternidade de 6 meses é um direito já em vigor para todas as profissionais de TI abrangidas pelo Termo Aditivo do Sitepd e do Sintipar. Se a sua empresa não está cumprindo o prazo corretamente ou desrespeita qualquer outra regra da nossa CCT, procure o sindicato ou a Fenati.
As denúncias podem ser feitas com total sigilo e anonimato garantidos pelo WhatsApp ou e-mail:
- WhatsApp Sitepd: 0800 590 0524
- WhatsApp Sintipar: 0800 590 0565
- Emails:[email protected] / [email protected] / [email protected]
Conheça seus direitos e conte conosco para defender o cumprimento integral da nossa Convenção Coletiva de Trabalho!