Auxílio-creche – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 dos profissionais de TI do Maranhão traz uma importante conquista para os trabalhadores e suas famílias: o direito ao auxílio-creche, um benefício que não existia na convenção anterior e representa um importante suporte para os trabalhadores que precisam conciliar a vida profissional com os cuidados dos filhos.
Negociada pelo Sindpd-MA (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Maranhão) em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), a CCT garante um auxílio de até R$ 700 por mês para trabalhadores com filhos até 71 meses de idade (até completarem 6 anos). (Confira a CCT completa aqui)
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A cláusula 19ª estabelece que empresas que não possuam creche própria ou convênio com instituições autorizadas deverão reembolsar seus funcionários, desde que a criança esteja matriculada em creche, instituição similar ou sob os cuidados de profissional autônoma regularmente inscrita ou de babá devidamente registrada.
De acordo com a Convenção, o reembolso será realizado apenas após a apresentação dos comprovantes da despesa, respeitando o valor máximo de R$ 700.
Além de ampliar a proteção social dos trabalhadores, a medida fortalece a permanência de mães e pais no mercado de trabalho, contribuindo para um ambiente mais equilibrado e favorável à conciliação entre carreira e responsabilidade.
Como funciona o benefício
Pelas regras definidas na Convenção Coletiva, o auxílio-creche será pago nas seguintes condições:
- Reembolso de R$700,00 por filho com até 71 meses;
- Válido para despesas com creches, instituições análogas ou profissionais de cuidados infantis regularmente contratados;
- Necessidade de comprovação da despesa;
- Empresas com creche própria ou convênio autorizado não estão obrigadas ao reembolso;
- Quando ambos os cônjuges trabalham na mesma empresa, o benefício não é cumulativo, cabendo ao casal indicar quem receberá o auxílio;
- O valor será reajustado em 1º de março de 2027 pelo índice do INPC.
Outro ponto importante é que o auxílio-creche possui natureza exclusivamente social. Isso significa que o benefício não integra o salário do trabalhador, não gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS ou contribuições previdenciárias.
Convenção amplia proteção às famílias
A criação do auxílio-creche não foi a única medida voltada ao bem-estar familiar conquistada pelo Sindpd-MA e pela Fenati na CCT 2026/2028. A Convenção também estabelece outras garantias que buscam ampliar a proteção dos trabalhadores durante momentos importantes do cuidado com a família, como:
- Auxílio para filhos ou dependentes com deficiência ou neurodivergência de R$ 900 por mês;
- Estabilidade extra de 30 dias para mães após o fim da licença-maternidade e da estabilidade prevista na Constituição;
- Estabilidade para o futuro pai a partir do 7º mês de gestação até 30 dias após o parto;
- Licença-paternidade ampliada de 20 dias úteis.
Faça valer seu direito!
Se a empresa não realizar o pagamento corretamente, negar o benefício, dificultar o acesso ao auxílio-creche ou descumprir qualquer outra regra prevista em nossa CCT, denuncie ao Sindpd-MA, com sigilo e anonimato garantidos.
O sindicato está à disposição para oferecer orientação, esclarecer dúvidas e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento integral dos direitos dos trabalhadores de TI do Maranhão!
Canais para denúncia e atendimento:
- WhatsApp: (98) 3199-0041
- Emails: [email protected] / [email protected]
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