A divulgação dos documentos permitirá que a sociedade possa acompanhar as medidas adotadas (Foto: Reprodução/Magnific)
Segurança de crianças e adolescentes – Plataformas digitais que tenham mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários terão de divulgar informações sobre as medidas adotadas para proteger esse público. A primeira prestação de contas deverá ser publicada até 17 de setembro, conforme despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
A exigência faz parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que completa um ano de sua publicação em 17 de setembro. Os documentos deverão ser disponibilizados nos sites das próprias empresas e passarão a ser publicados a cada semestre.
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A legislação, que também ficou conhecida como Lei Felca, foi aprovada após a repercussão de um vídeo viral que abordou a questão da adultização.
Entre as informações que deverão constar nos relatórios estão os canais disponibilizados pelas plataformas para receber denúncias de violações contra crianças e adolescentes, o número de notificações recebidas e as providências tomadas em cada caso.
As empresas também precisarão explicar como trabalham para detectar atos ilícitos e identificar contas pertencentes a crianças. O documento deverá apresentar ainda as melhorias implementadas especificamente para ampliar a proteção de menores de idade e explicar quais métodos foram utilizados para produzir os dados apresentados.
A análise dos relatórios ficará sob responsabilidade da ANPD, que acompanha a implementação da legislação e regulamenta pontos do ECA Digital relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
De acordo com a agência, a divulgação dos documentos permitirá que a sociedade e o poder público acompanhem as medidas adotadas individualmente por cada plataforma.
A expectativa da ANPD é utilizar as informações para ampliar o conhecimento sobre as práticas adotadas pelo mercado em áreas como canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gerenciamento de riscos. Os dados também deverão contribuir para a elaboração de futuras regulamentações relacionadas ao ECA Digital.
Primeiro relatório terá período excepcional
O primeiro documento deverá considerar, como período de referência, os meses entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. No entanto, como as obrigações estabelecidas pelo ECA Digital começaram a valer somente em 17 de março, as empresas que não possuírem informações referentes a janeiro e fevereiro poderão apresentar dados correspondentes apenas ao intervalo entre 17 de março e 30 de junho.
Mesmo nesses casos, o prazo para disponibilização do primeiro relatório permanece o mesmo: 17 de setembro.
Depois da primeira publicação, o calendário será ajustado aos semestres civis. Os relatórios deverão seguir os seguintes períodos e prazos:
• 1º de janeiro a 30 de junho: publicação até 1º de agosto;
• 1º de julho a 31 de dezembro: publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.
A ANPD também recomendou que as plataformas que estiverem sujeitas à obrigação encaminhem uma cópia do relatório à agência no mesmo momento em que o documento for disponibilizado em seus sites.
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)
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