Prática antissindical – O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) notificou e multou a Sensedia por práticas antissindicais e violação das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Conforme denúncias e provas recebidas, a empresa sediada em Campinas tem incentivado a entrega da carta de oposição à Contribuição Assistencial, o que contraria diretamente a Convenção Coletiva de Trabalho de Trabalho, a Constituição Federal e é considerado prática antissindical pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A CCT (acesse aqui) vigente, assinada entre o Sindpd e os representantes das empresas do setor, estabelece a vedação de qualquer prática que interfira na liberdade dos trabalhadores de contribuírem ou não com a sustentação financeira sindicato. Esta determinação está explicitamente escrita na Convenção:
“Fica vedada às empresas e ao sindicato da categoria econômica, sob pena de configurar prática antissindical, a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas, receber oposições internamente ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores não filiados ao Sindicato apresentarem o seu direito de oposição.”
Esta cláusula visa garantir que os trabalhadores possam tomar suas decisões de forma livre e sem pressões, especialmente no que diz respeito à contribuição assistencial ao sindicato. A mesma Convenção, negociada pelo sindicato a partir do apoio de sua base, garante a todos os trabalhadores de TI de São Paulo direitos e benefícios que vão muito além do estabelecido na CLT, como jornada de trabalho de 40 horas semanais, VR ou VA obrigatório de no mínimo R$ 30 por dia a partir deste ano (22 dias úteis por mês, inclusive nas férias), pisos salariais acima do mínimo nacional e regional, dentre outros.
LEIA: Janeiro Branco: A importância da saúde mental nas empresas
Além disso, o artigo 8º da Constituição Federal garante a autonomia sindical e proíbe qualquer interferência do empregador na organização sindical.
As ações da Sensedia, no entanto, infringem essa prerrogativa dos trabalhadores ao incentivar a oposição e mobilizar parte da sua equipe para facilitar ou guiar o processo de oposição e enfraquecimento do sindicato.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também tem reforçado o caráter ilegal dessas práticas. A Nota Técnica nº09/2024, da Conalis (Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical), destaca:
1 – Vedação à Interferência do Empregador
– O empregador não pode exigir, impor ou condicionar a forma, o tempo ou o local para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
– É proibido que o departamento pessoal da empresa realize o procedimento de forma controlada ou colete as cartas de oposição dentro da própria empresa, principalmente de forma virtual.
2 – Ato Antissindical
– Qualquer ação de auxílio, comunicação ou estímulo ao trabalhador para que se oponha ao desconto da contribuição assistencial pode ser considerada interferência indevida e prática antissindical.
– A decisão sobre o exercício do direito de oposição cabe exclusivamente à assembleia dos trabalhadores, respeitando a autonomia privada coletiva.
A notificação enviada pelo Sindpd determina também que a empresa suspenda imediatamente essas práticas ilegais e envie comprovação em até 5 dias úteis das medidas tomadas para corrigir a conduta. Caso contrário, será apresentada denúncia ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
A prática de enfraquecer a organização sindical é uma estratégia comum de empresas que buscam fragilizar os direitos dos trabalhadores, principalmente quando estas tentam cortar direitos ou demitir ilegalmente. Afastar os trabalhadores do sindicato facilita ações a eles mesmos, como a retirada de benefícios ou até mesmo a realização de demissões em massa sem qualquer amparo legal.
Um sindicato enfraquecido é caminho aberto para a empresa rasgar a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho, por isso, é fundamental que os trabalhadores fortaleçam, participem e denuncie para o Sindpd os descumprimentos e ilegalidades da empresa para que possamos atuar. (Fale conosco clicando aqui)
(Foto: reprodução)