Nova CCT 2026/2028 garante adicionais maiores que as regras gerais de horas extras e noturnas
Sindpd-MA – Você já precisou ficar até mais tarde no trabalho, trabalhar de domingo ou feriado ou cumprir jornada durante a madrugada? Essas situações não fazem parte da jornada comum e têm um peso maior na rotina do trabalhador, com regras diferenciada na legislação trabalhistas para esses casos. Para os profissionais de Tecnologia da Informação do Maranhão, a negociação coletiva garantiu condições mais favoráveis.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 do Sindpd-MA (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Maranhão), negociada em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), determina adicionais maiores que as regras gerais de horas extras e noturnas. (Acesse a CCT completa aqui!)
A legislação trabalhista estabelece que o trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Para os profissionais de TI do Maranhão, a CCT 2026/2028 estabelece condições mais vantajosas. A Cláusula 12ª determina que as primeiras duas horas trabalhadas além da jornada normal, em dias úteis, sejam remuneradas com adicional de 75% sobre o salário-hora.
Caso a sobrejornada ultrapasse duas horas, as horas que excederem esse limite terão adicional de 100%.
Assim, enquanto a legislação geral estabelece o adicional mínimo de 50%, os profissionais abrangidos pela CCT têm garantido um percentual maior, que chega a 100% conforme a quantidade de horas extraordinárias realizadas.
A Convenção deixa claro ainda que a hora extra é iniciada no minuto imediatamente posterior ao término da jornada regular de trabalho, respeitada a tolerância prevista no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT.
A legislação não estabelece, de forma geral, um adicional único de 100% para todo trabalho realizado aos sábados, domingos e feriados. As regras de descanso, compensação e remuneração variam de acordo com a situação e com a jornada praticada.
A CCT do Sindpd-MA, por sua vez, estabelece uma regra específica e mais favorável para a categoria. De acordo com o parágrafo 1º da Cláusula 12ª, quando houver trabalho em sábado, domingo, feriado ou dia já compensado, as horas trabalhadas terão adicional de 100%.
Para o trabalho urbano, a legislação considera noturno o período entre 22h e 5h e estabelece adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT.
A CCT amplia essas garantias para os profissionais de TI do Maranhão. A Cláusula 13ª estabelece adicional noturno de 30% e considera como período noturno o intervalo entre 22h de um dia e 6h do dia seguinte.
Na prática, a categoria tem direito a um percentual 10 pontos percentuais acima do mínimo previsto na legislação geral, além de uma hora a mais abrangida pela definição de período noturno estabelecida na Convenção.
A cláusula também determina a preservação de percentuais superiores e de condições de transporte e alimentação que já venham sendo adotados pelas empresas.
Os profissionais abrangidos pela Convenção possuem proteção adicional também para ir ou voltar do trabalho durante a noite. Conforme a norma, as empresas devem garantir transporte gratuito durante o período de trabalho noturno, nos trajetos casa-trabalho e trabalho-casa, quando não houver transporte público disponível para a localidade.
A medida representa uma garantia importante para quem trabalha em horários nos quais o transporte público não atende ao deslocamento, evitando que o trabalhador tenha de arcar sozinho com o custo ou fique sem alternativa de transporte para chegar ou retornar do trabalho.
A legislação estabelece regras próprias para o adicional noturno e para o trabalho extraordinário, mas a CCT traz uma previsão específica para a situação em que o trabalhador exerce atividade no período noturno e, posteriormente, realiza horas extras durante o período diurno.
De acordo com o parágrafo 2º da Cláusula 12ª, o período noturno, para fins da Convenção, é aquele compreendido entre 22h de um dia e 6h do dia seguinte. Quando o trabalhador exercer atividade nesse período e posteriormente prestar horas extras no período diurno, terá direito ao adicional de hora extra e ao adicional noturno cumulativamente.
A regra garante que os dois adicionais sejam aplicados conjuntamente quando estiver configurada a situação prevista na Convenção, preservando a remuneração diferenciada correspondente a cada condição de trabalho.
Confira o resumo das diferenças entre as garantias da CCT do Sindpd-MA com as regras previstas na legislação geral:
| Tema | Legislação geral | CCT 2026/2028 Sindpd-MA |
| Hora extra em dias úteis | Adicional mínimo de 50% | 75% nas 2 primeiras horas e 100% nas seguintes |
| Sábados, domingos e feriados | Regras de descanso e compensação variam conforme a situação | Adicional de 100% |
| Adicional noturno | 20%, das 22h às 5h | 30%, das 22h às 6h |
| Transporte noturno | Não há garantia geral de transporte gratuito | Transporte gratuito quando não houver transporte público para a localidade |
| Hora extra + adicional noturno | Aplicação conforme as regras legais | Adicionais podem ser cumulativos na situação prevista pela CCT |
As regras estabelecidas para horas extras e adicional noturno fazem parte das garantias previstas na CCT 2026/2028, resultado da negociação conduzida pelo Sindpd-MA e pela Fenati.
Para os trabalhadores, conhecer as cláusulas da Convenção é fundamental para acompanhar a aplicação dos direitos previstos e verificar se a remuneração correspondente está sendo realizada corretamente.
Por isso, a participação dos profissionais de TI é fundamental mesmo após a assinatura da Convenção. Conhecer os direitos conquistados, acompanhar seu cumprimento e fazer parte do sindicato são formas de fortalecer a representação da categoria e seus próprios direitos. (Filie-se ao Sindpd-MA!)
Se a sua empresa não realizar o pagamento correto das horas extras, deixar de aplicar o adicional noturno ou descumprir qualquer outra regra prevista na CCT 2026/2028, procure o Sindpd-MA e denuncie.
O sindicato está à disposição para orientar os trabalhadores, esclarecer dúvidas e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento dos direitos previstos na Convenção.
Canais para denúncia e atendimento:
WhatsApp: 0800 590 0635
E-mail: denuncia.sindpdma@fenati.org.br
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