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TST toma decisão que confirma vitória dos trabalhadores do Serpro

Tribunal fixou tese reconhecendo natureza salarial de gratificações, eliminando chance de reverter decisão favorável ao Sindpd
TST toma decisão que confirma vitória dos trabalhadores do Serpro
TST toma decisão que confirma vitória dos trabalhadores do Serpro

Vitória dos trabalhadores – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou nesta semana uma série de teses sobre temas em que não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. As decisões são vinculantes, ou seja, são válidas a todos os processos semelhantes.

Uma das teses envolve gratificações pagas aos funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em que a Corte reconhece a natureza salarial das verbas. Ficou fixada a seguinte tese:

“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação”.

A decisão afeta diretamente processos movidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) contra a estatal argumentando que as gratificações FCT, FCA (Função Comissionada para Auxiliar) e GFE (Gratificação de Função Específica) têm natureza salarial, ou seja, os valores devem ser somados ao salário para todos os efeitos legais.

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Nos processos, iniciados em 2013, o Sindpd pede o reconhecimento deste direito com efeito retroativo a cinco anos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu parcial provimento aos pedidos do Sindpd, reconhecendo a natureza salarial das gratificações, sua incorporação ao salário e eventuais reflexos. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve recursos e agravos rejeitados.

Como último recurso para postergar o pagamento dos valores devidos a todos os funcionários lesados, o Serpro entrou com Embargos de Declaração no TST. Os processos estavam aguardando julgamento desde maio de 2024, mas agora devem voltar às Varas de origem para execução dos direitos dos empregados.

Conforme explica o departamento jurídico do Sindpd, a fixação da jurisprudência eliminou qualquer possibilidade de o Serpro reverter a decisão e encerra uma discussão que já dura mais de uma década.

“Com esta resolução do TST, não poderão as instâncias inferiores e tampouco turmas do Tribunal decidirem de forma contrária à tese. Fica definitivamente resolvido que as gratificações FCT/FCA/GFE têm natureza salarial, integrando-se ao salário para todos os efeitos legais. Os recursos que o Sepro tem pendentes no TST, sobre dois processos movidos pelo SINDPD, tentando reverter as decisões favoráveis aos trabalhadores, não terão mais como serem sustentados”, explica o jurídico do sindicato.

Na prática, o não reconhecimento da natureza salarial das gratificações significava que o empregado sofria uma redução salarial. O Serpro não considerava os valores pagos a título destas gratificações em Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Qualificação, outras gratificações, licença prêmio, horas extraordinárias e adicional noturno. Agora, a empresa será obrigada a pagar esses reflexos retroativamente a cinco anos.

Tentativa de burlar derrota

Em 20 de dezembro de 2024, a estatal publicou uma norma oferecendo aos empregados a possibilidade de obterem a incorporação das gratificações mediante a expressa renúncia ao direito de questionar juridicamente seus direitos passados e futuros.

O Sindpd orientou aos funcionários a não aceitarem a proposta, aberta para adesão até o dia 31 de março, uma vez que não haveria pagamento retroativo das diferenças causadas pela incorporação, além de possíveis prejuízos em outras questões pela renúncia do direito de propor ações judiciais contra a empresa.

No estágio em que o processo se encontrava quando a norma foi publicada, a possibilidade de reverter a decisão favorável aos trabalhadores era extremamente remota, e passou a ser nula com a fixação da tese pelo TST.

(Fonte: Sindpd)
(Foto: Reprodução)

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