Auxílio-Creche – Ter filhos pequenos é, já foi ou será uma realidade para a maioria dos trabalhadores e das trabalhadoras, que precisam criar um meio para conciliar a rotina profissional e os cuidados com a criança. Invariavelmente, são pais e mães que trabalham precisam se ausentar para trazer o sustento para casa, o que, para muitas famílias, significa despesas com creche ou babá.
É por isso que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 do Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados de Mato Grosso) garante aos profissionais de TI de Mato Grosso uma série de direitos e benefícios, entre eles o Auxílio-Creche.
O Auxílio-Creche é uma nova conquista desta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação), e está estabelecido na Cláusula 16ª. (Confira a CCT na íntegra aqui)
O texto determina que empresas que não disponibilizam creche própria ou convênio com creches autorizadas devem reembolsar as despesas dos trabalhadores que precisam desse apoio e possuem filhos dentro da faixa etária prevista na convenção.
Quanto é o Auxílio-Creche?
A CCT estabelece dois valores máximos de reembolso, definidos conforme a idade da criança:
- R$ 720 por mês para cada filho com até 24 meses de idade (até completar 2 anos);
- R$ 630 por mês para cada filho com idade de 24 meses e um dia até 71 meses (até completar 6 anos).
Os valores funcionam como limite máximo para o reembolso. Dessa forma, o trabalhador não recebe automaticamente R$ 720 ou R$ 630: o pagamento deve respeitar o valor efetivamente gasto com a despesa, até o teto estabelecido pela CCT.
Quem tem direito ao benefício?
O Auxílio-Creche é destinado aos trabalhadores abrangidos pela CCT que tenham filhos dentro da faixa etária estabelecida na cláusula.
A regra se aplica quando a empresa não dispõe de creche própria nem mantém convênio com creches autorizadas. Nesses casos, o trabalhador pode utilizar uma instituição de sua escolha para os cuidados com o filho.
A convenção também contempla despesas relacionadas aos cuidados prestados por profissional regularmente inscrita como autônoma ou por babá devidamente registrada.
Como funciona o reembolso?
Para receber o Auxílio-Creche, o empregado deve apresentar à empresa a comprovação da despesa realizada.
Após a apresentação do comprovante, o reembolso deve ser feito respeitando o prazo estabelecido na cláusula e o fechamento da folha de pagamento do mês subsequente à realização da despesa.
Outro ponto importante é que o benefício não pode ultrapassar o valor efetivamente pago pelo trabalhador. Assim, se a despesa mensal for inferior ao teto previsto na CCT, o reembolso será correspondente ao valor comprovado.
E quando os dois pais trabalham na mesma empresa?
A CCT também estabelece uma regra específica para os casos em que os dois cônjuges são empregados da mesma empresa.
Nessa situação, o Auxílio-Creche não é cumulativo. O casal deve informar à empresa qual dos dois empregados receberá o benefício.
Benefício não integra o salário
A convenção também determina que os valores pagos como reembolso-creche não possuem natureza salarial.
Na prática, isso significa que o benefício não se incorpora à remuneração do trabalhador para os efeitos previstos na cláusula e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS, conforme estabelecido pela própria CCT.
Fique atento aos seus direitos
O Auxílio-Creche é uma das garantias previstas na CCT 2026/2028 para os profissionais de TI de Mato Grosso. Se a sua empresa não está fornecendo o benefício, não respeita os valores ou descumpre qualquer cláusula de nossa Convenção, entre em contato com o Sindpd-MT.
Conhecer a Convenção Coletiva é fundamental para saber quais direitos podem ser exigidos no ambiente de trabalho e garantir que os benefícios previstos para a categoria sejam cumpridos.
Canais para denúncia e atendimento:
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