Reconhecimento facial – A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Educação (MEC) terão de apresentar manifestação à Justiça sobre a utilização em larga escala de sistemas de reconhecimento facial nas escolas públicas do Paraná. A determinação é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, do Tribunal de Justiça do Paraná, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra o Governo do Paraná e a Celepar.
Na ação, o Ministério Público busca impedir a utilização da tecnologia para o controle de frequência dos alunos da rede estadual de ensino. O órgão sustenta que o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Segundo o MP, a coleta e o processamento dessas informações ocorreram sem respaldo legal adequado, com consentimento considerado inválido e em desacordo com princípios previstos na legislação, como finalidade, transparência, necessidade e autodeterminação informativa. Além do pedido de tutela de urgência para interromper o tratamento dos dados, a ação requer a condenação solidária do Governo do Paraná e da Celepar ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos.
Na decisão, o juiz Vitor Toffoli afirma que a manifestação dos dois órgãos federais é relevante porque cabe ao MEC coordenar a política nacional de educação, enquanto a ANPD é responsável por elaborar diretrizes para a política nacional de proteção de dados e fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segundo o magistrado, os posicionamentos deverão contribuir para esclarecer a responsabilidade pela fiscalização dessas práticas e fornecer elementos técnicos e institucionais para o julgamento do caso.
Para Rafael Zanatta, Codiretor da organização Data Privacy Brasil, a decisão representa um passo importante diante das atribuições da ANPD. Segundo ele, a autoridade já promoveu consulta pública sobre o tratamento de dados biométricos e o princípio da finalidade, além de ser responsável pela aplicação do ECA Digital.
“O envolvimento do MEC também é crucial considerando o recente guia de novas tecnologias na educação. Para a Data Privacy Brasil, a iniciativa do Paraná não se sustenta diante dos riscos produzidos para milhares de crianças e a desconexão com qualidade da educação”, complementou Zanatta.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Magnific)