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Ministério Público aciona Justiça contra uso de reconhecimento facial em escolas públicas do Paraná

Ministério Público aciona Justiça contra uso de reconhecimento facial em escolas públicas do Paraná
Ministério Público busca impedir a utilização da tecnologia para o controle de frequência dos alunos da rede estadual de ensino (Foto: Reprodução/Magnific)
Órgão pede liminar para interromper o tratamento de dados biométricos de estudantes e indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos

Reconhecimento facial – A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Educação (MEC) terão de apresentar manifestação à Justiça sobre a utilização em larga escala de sistemas de reconhecimento facial nas escolas públicas do Paraná. A determinação é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, do Tribunal de Justiça do Paraná, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra o Governo do Paraná e a Celepar.

Na ação, o Ministério Público busca impedir a utilização da tecnologia para o controle de frequência dos alunos da rede estadual de ensino. O órgão sustenta que o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Segundo o MP, a coleta e o processamento dessas informações ocorreram sem respaldo legal adequado, com consentimento considerado inválido e em desacordo com princípios previstos na legislação, como finalidade, transparência, necessidade e autodeterminação informativa. Além do pedido de tutela de urgência para interromper o tratamento dos dados, a ação requer a condenação solidária do Governo do Paraná e da Celepar ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos.

Na decisão, o juiz Vitor Toffoli afirma que a manifestação dos dois órgãos federais é relevante porque cabe ao MEC coordenar a política nacional de educação, enquanto a ANPD é responsável por elaborar diretrizes para a política nacional de proteção de dados e fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segundo o magistrado, os posicionamentos deverão contribuir para esclarecer a responsabilidade pela fiscalização dessas práticas e fornecer elementos técnicos e institucionais para o julgamento do caso.

Para Rafael Zanatta, Codiretor da organização Data Privacy Brasil, a decisão representa um passo importante diante das atribuições da ANPD. Segundo ele, a autoridade já promoveu consulta pública sobre o tratamento de dados biométricos e o princípio da finalidade, além de ser responsável pela aplicação do ECA Digital.

“O envolvimento do MEC também é crucial considerando o recente guia de novas tecnologias na educação. Para a Data Privacy Brasil, a iniciativa do Paraná não se sustenta diante dos riscos produzidos para milhares de crianças e a desconexão com qualidade da educação”, complementou Zanatta.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Magnific)